Sem categoriaagosto 06, 2018 - Por
51% da educação brasileira será representada pelo EAD em apenas cinco anos, diz pesquisa.
O que a nova regulamentação tem a ver com essa estatística? Vamos entender.
Uma pesquisa realizada pela Sagah, empresa desenvolvedora de
conteúdo e tecnologia para EAD, apontou que, em 2023, o número de alun@s
matriculad@s nessa modalidade terá conquistado uma representatividade de 51% na
educação brasileira, lembrando que hoje esse número representa 26%.
Números à parte, a intensa experiência com o EAD provocou um ajuste “básico”
nos conceitos de tempo e espaço. Antes, geográfico; hoje, temporal.
Na 1ª edição dessa série, levantamos sutilmente alguns pontos influenciadores (no ponto de vista d@ alun@) para que o EAD ganhasse tamanha potência e apresentasse um crescimento tão impactante no mercado atual (clique aqui e relembre). Se antes, quando a regulamentação da modalidade era um tanto quanto categórica, o EAD já se manteve crescente, as novas leis vieram para contribuir fortemente para esse avanço.
A possibilidade de as instituições de ensino ofertarem cursos exclusivamente a distância, sem a obrigação de oferecerem a modalidade presencial, é uma das mudanças que abrem esse vasto catálogo de alterações nas normas. Nesse jogo, pontua as instituições de ensino que proporcionarem a candidat@s e alun@s uma tecnologia de ponta e aquele atendimento humanizado capaz de guiá-l@s na utilização da plataforma, uma vez que será tudo on-line. Afinal, a falta do suporte e da aproximação com @s alun@s pode levá-l@s rapidamente à evasão.
Ah! Um rápido parecer: ao considerar o artigo 11 da nova regulamentação, o nosso olhar é atraído imediatamente para o quarto objetivo dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): educação de qualidade. Não dá para abrir mão de evoluir a cada ciclo. E esse é um dos temas mais importantes desta série, que será abordado em breve.
Outra mudança de impacto é com relação à avaliação para credenciamento dos polos, que deixa de ser presencial. Agora, os processos regulatórios passarão a exigir somente a avaliação na sede das instituições, com o objetivo único de verificar a existência e a adequação da metodologia, da infraestrutura física, tecnológica e de pessoal, de modo a possibilitar a realização das atividades previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional e no Projeto Pedagógico de Curso.
O artigo 16, também de extrema relevância para a expansão desse cenário, refere-se à criação dos polos de apoio presencial, que poderá ser feita sem a necessidade de aditamento ao ato institucional, de acordo com os resultados da avaliação, definindo critérios e parâmetros para a criação dos polos a partir do Conceito Institucional (CI) e do Índice Geral de Cursos (IGC) da instituição.
Em uma análise sintética e inicial da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), compreendemos as razões lógicas que indicam o crescimento do EAD no país em perspectiva de novos horizontes e possibilidades de negócio. Uma grande chance a ser abraçada com carinho, zelo e muito cuidado pelas instituições de ensino, promete gerar ainda mais acesso à educação e, ao mesmo tempo, dinamizar a sua receita.
Agora, imagine uma instituição de ensino com mais de 50, 100 ou
200 polos. Quant@s candidat@s e alun@s essa instituição irá atender? Como essa
instituição cuidará de todos esses polos? Existem ferramentas para isso? Há
mapeamento de leads, matrículad@s e alun@s com risco de evasão por polo?
Pode comemorar! Tudo isso é pouco perto da abundância de ferramentas e
possibilidades que existe para potencializar e apoiar as instituições de ensino
em todos os desafios e prepará-las para os próximos avanços no segmento. Parece
enlouquecedor, mas a verdade é que o nome correto para isso é encantador.
Esse é o assunto da nossa próxima série.
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relacionamento. Estamos pront@s para falar com você.